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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Que fique claro

Que fique claro
Não sou partidário.
Longe de mim o proseletismo e o sectarismo politico.
Não tenho religião, mas não sou ateu.
Só não sei descrever o porque de estarmos aqui. Digo em relação a origem dos seres vivos, e inertes.
própria natureza.
Minha posição, é para mim, maior que do que a defesa de pessoas, e facções.
Meu clamor é por justiça.
Sempre procurei pesquisar dados e fatos.
Sou parcimônioso no falar.
Procuro respeitar opiniões.
Reluto dogmatismo.
Sou ciente de quem sou.
Se a minha postura parece a vocês, em encontro ao que aqui descrevo.
Reafirmo.
A minha imagem pertence a quem vê.
Minha posição, diante ao Ap 470 é de convicção.
Houve crime de caixa 2. Não de propinas para aprovarem projetos a favor do governo.
O próprio delator disse a mídia duas versões, a primeira, e a segunda negando as propinas. Afirmando que o dinheiro que recebeu, foi para pagar as despesas de campanha do partido. Portanto caixa 2.
Minha pouca experiência como preposto em junta trabalhista, ensinou-me, que o julgamento deve se ater a inicial., smj.
No caso, a denuncia do PGR. Refere as propinas, não ao caixa 2. No entanto o relator do processo, o fez, embasando no domínio dos fatos.
Segundo o alemão, filosofo que a desenvolveu, peremptoriamente, alegou, erro em sua interpretação, pelo relator. Pois, é indispensável, as provas. Se não bastasse o dinheiro em questão, não é público, é sim, privado. Diferente do relatado.
Noves fora.
Resta-me indignar com as prisões.
Assim como o julgamento. Pareceu-me atender a desejos externos a justiça. smj
Minha posição é cívica.
Se a justiça falhar.
A quem recorrer?
Não é questão de lado.
No Brasil é comum não ter. Ou pragmaticamente, alternar, conforme a conveniência.   

Simples.
Explique-me.
João homem do povo, preso por crime de trânsito. Levado a julgamento por este crime. Poderá ser sentenciado por tráfico. Somente por que o Juiz domina os fatos., mesmo que não tenha provas do ilícito ?

rar.

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