Do blg
Em um país onde muitos trabalham para sustentar suas famílias e não recebem ajuda do governo; Outros que não fazem nada recebem uma grande ajuda.
Você já ouviu falar o que é o auxílio-reclusão?? Veja abaixo!!
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO | SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL |
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 | R$ 560,81 – Portaria nº 727, de 30/5/2003 |
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 | R$ 586,19 – Portaria nº 479, de 7/5/2004 |
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 | R$ 623,44 – Portaria nº 822, de 11/5/2005 |
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 | R$ 654,61 – Portaria nº 119, de 18/4/2006 |
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 | R$ 676,27 – Portaria nº 142, de 11/4/2007 |
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 | R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008 |
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 | R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009 |
A partir de 1º/1/2010 | R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009* |
A partir de 1º/1/2010 | R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010 |
* revogada pela Portaria nº 333, de 29/6/2010, com efeitos retroativos a 01/01/2010.
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Nem consigo escrever uma materia sobre isto!
Isto é justo????
Se você quer ajudar divulga esta noticia!
Obrigado
“Trabalhe duro, pois milhões de pessoas que vivem do
Fome-Zero e do Bolsa-Família, sem trabalhar, dependem de
você”!
Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22Fome-Zero e do Bolsa-Família, sem trabalhar, dependem de
você”!
Pablo SRosa
http://oexcluido.wordpress.com/2010/11/26/brasil-aqui-o-palhaco-e-voce/#more-70
Sera?
É melhor dar o peixe ou ensinar a pescar?
Comentários
Rogerio Rosa
Ao apenado o cumprimento da sentença. Aos seus dependentes a assistência do Estado. Eu concordo. Quem cometeu o delito não se beneficia O auxilio reclução é recebido pelos dependente, não por quem esta preso. É uma questão social. O Bolsa familia é uma outra maneira de complementar a renda dos desprovidos.
A nação é formada por pessoas. O Estado tem o dever de estabelecer politicas compensadorias.
Não podemos nos iludir com as cantilenas do conservadorismo. A Cesar o que é de Cesar, a Deus o que é de Deus, ao povo o direito a sobrevivência.
Pablo é muito bom participar do seu Blog.
Continue!
Estou orgulhoso!
A nação é formada por pessoas. O Estado tem o dever de estabelecer politicas compensadorias.
Não podemos nos iludir com as cantilenas do conservadorismo. A Cesar o que é de Cesar, a Deus o que é de Deus, ao povo o direito a sobrevivência.
Pablo é muito bom participar do seu Blog.
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Estou orgulhoso!
É melhor dar o peixe ou ensinar a pescar?
Rogerio Rosa
“Ensinar a pescar” foi o que faltou a muitos.
Continuará falatando se não redistribuirmos a renda de forma direta e indireta, se não adotarmos politicas compensatorias. Se não investirmos no social. É desproporcional a distância entre os pescadores de hoje e os desprovidos.
Lembre que é dando que se recebe, mas não podemos esperar a dádiva da vida eterna.
Aproximar as diferenças não é melhor do que distanciá-las?
i tell my son
Participem deste diálogo